Direitos e deveres do titular de marca.

Direitos do Titular de Marca

O registro de marca confere ao seu titular um conjunto de direitos exclusivos que são essenciais para a proteção e valorização deste importante ativo intangível. Compreender estes direitos é fundamental para exercê-los plenamente e defender sua marca no mercado.

1. Exclusividade de Uso

O principal direito adquirido com o registro é a exclusividade de uso da marca em todo o território nacional, na classe para a qual foi registrada. Isso significa que apenas o titular pode utilizar a marca para identificar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.

2. Direito de Impedir Uso por Terceiros

O titular pode impedir que terceiros utilizem, sem sua autorização, marca idêntica ou semelhante para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, quando tal uso possa causar confusão ou associação indevida no mercado.

3. Possibilidade de Licenciamento

O titular pode licenciar o uso de sua marca para terceiros, mediante contratos de licenciamento, obtendo retorno financeiro através de royalties. Estes contratos devem ser registrados no INPI para produzirem efeitos perante terceiros.

4. Direito de Zelar pela Integridade

O titular tem o direito de zelar pela integridade material e reputação de sua marca, podendo agir contra qualquer uso que possa prejudicar sua distintividade ou reputação.

5. Direito de Transferência

A marca pode ser transferida por cessão ou em razão de sucessão legítima ou testamentária. A transferência deve ser registrada no INPI para produzir efeitos perante terceiros.

Deveres do Titular de Marca

Junto com os direitos, o titular de marca também assume importantes responsabilidades, que devem ser observadas para manter a validade e eficácia do registro.

1. Uso Efetivo da Marca

O titular deve utilizar efetivamente a marca no mercado, nos produtos ou serviços para os quais foi registrada. A falta de uso por mais de 5 anos consecutivos pode levar à caducidade do registro, mediante requerimento de terceiro interessado.

2. Renovação do Registro

O registro de marca tem validade de 10 anos, contados da data de concessão, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. É dever do titular solicitar a renovação no último ano de vigência do registro ou, mediante pagamento de taxa adicional, nos 6 meses subsequentes ao término da vigência.

3. Manutenção da Distintividade

O titular deve zelar pela manutenção do caráter distintivo de sua marca, evitando que ela se torne genérica ou descritiva para o segmento em que atua. Marcas que se tornam sinônimo de categoria de produtos podem perder sua proteção.

4. Uso Adequado da Marca

A marca deve ser utilizada conforme registrada, sem alterações significativas que possam comprometer sua identidade. Alterações substanciais podem exigir novo registro.

5. Vigilância e Defesa

É dever do titular monitorar o mercado e agir contra violações de sua marca. A inércia prolongada diante de infrações pode levar à perda do direito de agir contra o infrator, por meio do instituto da supressio.

Consequências do Descumprimento dos Deveres

O descumprimento dos deveres do titular pode acarretar sérias consequências, incluindo:

  • Caducidade do registro por falta de uso
  • Perda do registro por não renovação
  • Degeneração da marca, tornando-a genérica
  • Limitação do direito de agir contra infratores
  • Redução do valor econômico da marca

Conclusão

O equilíbrio entre direitos e deveres é fundamental para a gestão eficaz de uma marca registrada. Enquanto os direitos conferem proteção e exclusividade, os deveres garantem que a marca mantenha sua função distintiva no mercado e continue a agregar valor ao negócio.

Na VALI, oferecemos consultoria especializada para auxiliar os titulares de marcas a exercerem plenamente seus direitos e cumprirem adequadamente seus deveres, maximizando o valor deste importante ativo e garantindo sua proteção efetiva no mercado.

Dr. Roberto Alves

Advogado Especialista em Propriedade Intelectual

Advogado com especialização em Direito Empresarial e Propriedade Intelectual. Possui mais de 10 anos de experiência assessorando empresas nacionais e internacionais na proteção de seus ativos intangíveis.