Registro Internacional de Marcas: Guia completo sobre o Protocolo de Madri.

O que é o Protocolo de Madri?

O Protocolo de Madri é um tratado internacional administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) que permite o registro de marcas em múltiplos países através de um único pedido internacional. Antes da adesão do Brasil a este sistema, empresas brasileiras precisavam registrar suas marcas separadamente em cada país de interesse, enfrentando procedimentos, idiomas e custos diferentes em cada jurisdição.

Com a entrada em vigor do Protocolo de Madri no Brasil em outubro de 2019, tornou-se possível solicitar a proteção de uma marca em mais de 120 países membros do sistema através de um único pedido, em um único idioma e com o pagamento de uma única série de taxas.

Principais Vantagens do Sistema

O registro internacional de marcas via Protocolo de Madri oferece diversas vantagens para empresas brasileiras que desejam expandir sua atuação para o mercado internacional:

1. Simplificação do Processo

Um dos principais benefícios é a simplificação administrativa. Em vez de lidar com diferentes procedimentos, idiomas e representantes legais em cada país, o titular pode gerenciar seu portfólio internacional de marcas através de um único sistema centralizado.

  • Um único pedido internacional
  • Um único idioma (inglês, francês ou espanhol)
  • Um único conjunto de taxas
  • Gestão centralizada (renovações, modificações, etc.)

2. Redução de Custos

O sistema também proporciona economia significativa, especialmente quando se busca proteção em múltiplos países:

  • Eliminação da necessidade de representantes legais em cada país (exceto em casos específicos)
  • Taxas geralmente mais baixas que a soma dos custos individuais em cada país
  • Economia com traduções e legalizações de documentos
  • Gestão mais eficiente do portfólio de marcas

3. Agilidade e Previsibilidade

O sistema estabelece prazos definidos para análise dos pedidos, trazendo mais previsibilidade ao processo:

  • Prazo máximo de 18 meses para recusa provisória pelos países designados
  • Silêncio do país designado após este prazo significa aceitação automática da marca
  • Monitoramento centralizado do status em todos os países

4. Flexibilidade na Designação de Países

O sistema permite grande flexibilidade na estratégia de proteção internacional:

  • Possibilidade de designar apenas os países de interesse imediato
  • Designações posteriores de novos países à medida que o negócio se expande
  • Possibilidade de renunciar à proteção em países específicos quando necessário

Como Funciona o Processo

O registro internacional via Protocolo de Madri segue um fluxo específico, que pode ser resumido nas seguintes etapas:

1. Pedido de Base

Para utilizar o sistema, é necessário ter um pedido ou registro de marca no Brasil (chamado de “pedido de base” ou “registro de base”). Este pedido ou registro servirá como fundamento para o pedido internacional.

2. Depósito do Pedido Internacional

O pedido internacional é apresentado ao INPI, que verifica se o pedido corresponde ao pedido/registro de base e o encaminha à OMPI. O pedido deve conter:

  • Dados do titular
  • Reprodução da marca
  • Lista de produtos/serviços
  • Designação dos países onde se busca proteção

3. Exame Formal pela OMPI

A OMPI realiza um exame formal do pedido e, se estiver em ordem, inscreve a marca no Registro Internacional e publica no Boletim Internacional de Marcas. Neste momento, a OMPI emite um certificado de registro internacional e notifica os países designados.

4. Exame Substantivo pelos Países Designados

Cada país designado examina o pedido de acordo com sua legislação nacional. O país tem até 18 meses para recusar a proteção (recusa provisória). Se não houver recusa dentro deste prazo, a marca é automaticamente protegida naquele território.

5. Resposta a Recusas Provisórias

Em caso de recusa provisória por algum país, o titular deve responder diretamente à autoridade nacional daquele país, geralmente com o auxílio de um representante local.

6. Concessão da Proteção

Após o exame, cada país emite uma declaração de concessão de proteção ou confirma a recusa definitiva.

Dependência e Independência do Registro

Um aspecto importante do sistema é a chamada “dependência” do registro internacional em relação ao pedido/registro de base:

Período de Dependência

Durante os primeiros 5 anos, o registro internacional depende do pedido/registro de base. Se o pedido/registro de base for cancelado, recusado ou abandonado neste período, o registro internacional também será cancelado.

Transformação

Em caso de cancelamento do registro internacional por dependência, é possível “transformar” o registro internacional em pedidos nacionais nos países designados, mantendo a data original de prioridade.

Independência após 5 Anos

Após o período de 5 anos, o registro internacional torna-se independente do pedido/registro de base, não sendo mais afetado por eventuais cancelamentos deste.

Considerações Estratégicas

Ao planejar o registro internacional de sua marca, considere os seguintes aspectos estratégicos:

Seleção de Países

Avalie cuidadosamente em quais países sua marca realmente precisa de proteção, considerando:

  • Mercados atuais e potenciais
  • Países de fabricação ou fornecimento
  • Mercados onde há risco de contrafação
  • Custo-benefício da proteção em cada território

Análise de Viabilidade

Antes de iniciar o processo, é recomendável realizar uma análise de viabilidade:

  • Pesquisas prévias nos principais mercados de interesse
  • Verificação de possíveis impedimentos em cada país
  • Análise da adequação da marca às legislações locais

Gestão do Portfólio

Desenvolva uma estratégia de gestão do portfólio internacional:

  • Monitoramento de prazos de renovação
  • Acompanhamento do uso efetivo nos territórios protegidos
  • Vigilância contra infrações em mercados internacionais

Limitações e Desafios

Apesar das vantagens, o sistema também apresenta algumas limitações que devem ser consideradas:

Dependência Inicial

A dependência do registro de base nos primeiros 5 anos pode representar um risco, especialmente se houver incertezas quanto à viabilidade do registro no Brasil.

Especificidades Locais

Alguns países podem ter requisitos específicos que precisam ser atendidos, como declarações de intenção de uso ou documentos adicionais.

Necessidade de Representante Local

Em caso de recusa provisória, geralmente é necessário contratar um representante local para responder às objeções específicas daquele país.

Países Não Membros

Alguns países importantes ainda não fazem parte do sistema, como Argentina e Uruguai na América do Sul, exigindo registros diretos nestes territórios.

Conclusão

O Protocolo de Madri representa uma oportunidade significativa para empresas brasileiras protegerem suas marcas internacionalmente de forma mais eficiente e econômica. Com planejamento adequado e assessoria especializada, é possível desenvolver uma estratégia de proteção internacional alinhada aos objetivos de negócio e expansão da empresa.

Na VALI, oferecemos consultoria especializada em registro internacional de marcas, auxiliando nossos clientes a navegar pelo sistema do Protocolo de Madri e desenvolver estratégias eficientes de proteção global. Entre em contato para saber como podemos ajudar sua empresa a proteger sua marca no mercado internacional.

Dra. Camila Rodrigues

Especialista em Marcas Internacionais

Advogada com especialização em Direito Internacional da Propriedade Intelectual. Possui vasta experiência em registro de marcas via Protocolo de Madri e estratégias de proteção internacional para empresas brasileiras.